Memorando 105 e a indústria de alimentos
O Memorando 26/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que trata sobre a verificação da água de abastecimento das indústrias de produtos de origem animal, foi cancelado no dia 10 de outubro de 2018. Agora, o Memorando 105 é o documento vigente sobre o tema e que traz importantes mudanças em relação ao seu antecessor.
Está por dentro dessas alterações? Neste post, preparamos um resumo para que você descubra todas as novidades e não erre na hora de comprovar dados e fazer análises. Fique com a gente para entender tudo sobre o assunto.
Memorando 105
Para começar, é necessário entender que o Memorando 105 define os procedimentos para fiscalização de água de abastecimento em estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) ou relacionados ao serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação (SFA). Há, ainda, importantes orientações ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) sobre a verificação oficial de água de abastecimento.
Padrões de potabilidade
Você sabia que os estabelecimentos que utilizam água da rede de distribuição, independentemente de ser pública ou privada, podem apresentar ao SIF os dados e os laudos de análises emitidos pelo responsável do próprio sistema de abastecimento? Essa informação já havia sido tratada no Memorando 26 e se manteve inalterada no Memorando 105.
A informação adicional foi que, embasadas pelo Decreto 5.440/2005, as empresas fornecedoras de água para residências ou estabelecimentos comerciais precisam prestar contas sobre o atendimento aos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Isso deve estar presente em contas mensais e em relatórios anuais.
É importante ressaltar que a indústria tem direito a essas informações, de forma que conta até com apoio jurídico para cobrá-las de seu fornecedor de água.
Capacidade técnica e financeira para realização das análises
As análises dos parâmetros básicos de potabilidade, que incluem a verificação do cloro, do pH, da cor e da turbidez, devem ser realizadas preferencialmente, mas não obrigatoriamente, na organização (in situ). Nesse trecho, o que o memorando diz é que a indústria tem a função de avaliar a própria capacidade técnica e financeira para a realização destas análises.
O documento ainda orienta sobre a forma correta de acondicionamento da amostra e o tempo máximo entre sua coleta e análise para auxiliar os negócios que não conseguem realizar as análises no próprio espaço. Quer entender mais sobre o assunto? Acompanhe!
- Cloro: a análise deve ser feita em, no máximo, cinco minutos após a coleta, inviabilizando o acondicionamento.
- pH: seis horas é o limite máximo para a realização da análise após a coleta da amostra.
- Cor: nesse parâmetro, o prazo de análise após a separação da amostra é o maior, já que até cinco dias são permitidos. A exceção fica por conta da água rica em ferro II, na qual o procedimento perde a validade após cinco minutos da coleta da água.
- Turbidez: a empresa tem até 24 horas para realizar a análise depois de ter colhido o material.
Para que o acondicionamento das amostras seja eficiente e chegue ao laboratório de forma segura, é preciso encher completamente os frascos, não deixar ar no espaço e protegê-los da luz. A temperatura de conservação, até o momento da análise, deve ficar entre 1°C e 5°C.
Atenção: a partir das condições apresentadas na norma ISO 5667-3, a qual está relacionada à qualidade da água, podemos concluir que o envio de amostras para análise de cloro em laboratório externo não é viável. Isso porque o intervalo máximo permitido entre a coleta do material e sua análise excederia ao limite determinado.
Amostragem de parâmetros
Outra novidade trazida pelo Memorando 105 diz respeito à solicitação de alteração na frequência mínima de amostragem de parâmetros. O documento enfatiza que o responsável pelo controle de água pode requerer a mudança, desde que tenha um histórico de, pelo menos, dois anos e não esteja relacionada aos padrões microbiológicos.
Análises fiscais
As análises fiscais são aquelas em que o fiscal realiza, durante a inspeção na indústria, a verificação dos índices de cloro residual livre e de pH na água. O Memorando 105 passou a exigir que esse procedimento fosse feito pelo SIF, utilizando métodos rápidos (kits).
Para as análises voltadas aos parâmetros de cor e turbidez, há a especificação de que elas, preferencialmente, aconteçam no local (empresa), também utilizando métodos rápidos. Nos casos em que isso não é possível, a exigência é que a amostra seja enviada a um laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), seguindo as orientações definidas pelo órgão (apresentadas anteriormente neste post).
Número mínimo de amostras e a frequência de análise
Você sabe qual é o número mínimo de amostras e a frequência de análise de água recomendado para o autocontrole? O Memorando 105 explicita que, sempre que o resultado de turbidez exceder o limite máximo permitido, a coleta de amostras para análises microbiológicas é imprescindível.
Para os casos em que as análises de autocontrole forem realizadas por laboratórios externos, a exigência é que eles apresentem um sistema de gestão de qualidade adequado aos requisitos da NBR ISO/IEC 17025. Diferente do que foi apresentado no Memorando 26, esses laboratórios não precisam, obrigatoriamente, ser acreditados na norma. O Memorando 105 determina, apenas, a especificação do sistema de qualidade.
Entendeu quais foram as mudanças trazidas pelo Memorando 105 sobre a verificação da água de abastecimento das indústrias de produtos de origem animal? Que tal atender à legislação e obter resultados precisos sobre a qualidade da água de seu negócio? Então, fale com um de nossos especialistas e peça uma proposta personalizada.